Nossos Serviços

Na certeza de que nossa proposta trará benefícios, vantagens e que estamos aptos a representá-los com a qualidade devida, colocamo-nos, desde já, à inteira disposição para sanar qualquer tipo de dúvida.


Incorporação Imobiliária

A incorporação imobiliária é uma atividade regulamentada pela Lei nº 4.591/64 e modificada pela Lei nº 10.931/2004, que visa promover a venda de unidades autônomas de um imóvel em estágio de construção.

É necessário que sejam seguidas diversas exigências legais, tornando imprescindível a contratação de serviços oferecidos por um advogado com experiência na área. O processo de incorporação imobiliária é burocrático e exige uma grande quantidade de documentos para que o trâmite seja legal. Ele envolve a apresentação de um memorial de incorporação, a realização da venda de unidades, a mobilização de recursos e o encaminhamento ao registro imobiliário.

O processo de incorporação imobiliária é burocrático e exige uma grande quantidade de documentos para que o trâmite seja legal. Ele envolve a apresentação de um memorial de incorporação, a realização da venda de unidades, a mobilização de recursos e o encaminhamento ao registro imobiliário.


Usocapião Judicial e Extrajudicial

O registro da escritura é o documento que comprova quem é o proprietário de um bem imóvel, porém é muito comum haver grupos familiares que residem há muito tempo em um mesmo lugar sem possuir a documentação legal do imóvel.

A Usocapião consta no Código Civil Brasileiro por meio dos Artigos nº 1.2388 e 1.244, que prevê o direito de “tomar ou adquirir” pelo uso.

A Usocapião tem uma função social que prevê que qualquer propriedade privada tenha alguma função útil a alguém ou a sociedade. O destino adequado de uma propriedade é de alguém que cuide e preze por aquele bem.

Usocapião Extrajudicial: Foram estabelecidas mudanças na área jurídica civil com o objetivo de facilitar a resolução de litígios por vias extrajudiciais, fazendo com que seja possível o pedido de reconhecimento da Usocapião através do cartório de registro de imóveis.

Usocapião Judicial: Ocorre quando existe disputa pelo bem entre o possuidor e o proprietário. A disputa judicial ocorre com a abertura de um processo pedindo para que o juiz o declare proprietário do bem por usucapião.


Loteamentos

Considera-se loteamento a divisão de uma área em lotes.

Para a realização do loteamento, deve ser adotado um procedimento formal que indique as dimensões dos lotes destinados a edificações, com abertura de novas vias de circulação para logradouros públicos ou modificações e ampliações.

Deve-se observar a necessidade de uma aprovação para a realização de um processo de loteamento. Os lotes são terrenos que atendem a índices urbanos definidos por leis municipais. A subdivisão de um lote requer aprovação legal.


Locação

Antes da locação de um imóvel, é recomendável que se conheça a situação jurídica do imóvel para se certificar de que terceiros não reivindiquem a propriedade ou peçam a desocupação antecipada.

No processo de locação de um imóvel o item mais importante é o contrato. Nele devem constar o valor do aluguel, o índice de reajuste anual (IGPM, IGP, IPC), a duração da locação, multas em casos de atraso no pagamento e a forma e local de pagamento do aluguel.

Os reajustes do aluguel são anuais (conforme lei), porém devem ocorrer sempre de acordo com o índice que consta no contrato de locação. Não existem reajustes realizados de acordo com a variação do salário mínimo.

O contrato de aluguel também deve prever cláusulas de rescisão e situações de venda ou retomada do imóvel alugado.


Arrendamento

Você sabe o que é e como funciona o arrendamento de um imóvel? Trata-se de uma prática bastante comum no mercado imobiliário, e muito similar à Locação.

No contrato de arrendamento o proprietário cede o direito de uso do bem imóvel para outra pessoa durante um período específico. Neste período esta pessoa se torna responsável por todos os custos e despesas inerentes ao imóvel arrendado.

O contrato de arrendamento prevê uma compensação financeira que geralmente é feita mensalmente. Por causa destas similaridades o arrendamento pode facilmente ser confundido com a locação, mas existe uma grande diferença entre as duas práticas.

Ao final do contrato existe a opção de compra do imóvel arrendado e todo o valor pago durante este período conta como parte da quantia a ser paga.


Registros de Imóveis

A aquisição de uma propriedade imóvel é concretizada quando o título aquisitivo é registrado em nome do adquirente junto ao Cartório de Registro de Imóveis conforme artigo do Código Civil Brasileiro.

Não se deve confundir a escritura pública com o registro de imóvel. A escritura possui fé pública, porém por si só, não faz prova de domínio. Para tal é necessário o registro junto ao Registro de Imóveis.

O sistema de Registro de Imóveis possui uma “ficha cadastral” para cada imóvel individualmente. Essa ficha é representada pela matrícula, uma espécie de documento de identidade do imóvel. Nesta matrícula são encontradas informações como número, descrição, proprietário, área, limites, endereço, registros anteriores do imóvel. A matrícula também registra alterações sobre o imóvel, como compra e venda, hipoteca e doação.


Compra e Venda

O processo de compra e venda de um imóvel é muito mais complexo do que se imagina, podendo ser complicado até mesmo para advogados que não atuam na área.

O principal item da transação é o contrato de compra e venda.

O contrato deve conter nomes, nacionalidades, profissões, endereços dos envolvidos, endereço do imóvel, data de registro do imóvel junto à prefeitura, descrição do imóvel e as características e dimensões dele.

Existem particularidades para imóveis em condomínios e para imóveis comprados na planta.

Imóveis em condomínios precisam conter as restrições urbanísticas registradas no contrato de Imóveis comprados na planta deverão conter a data de início e de término da obra, o valor total do imóvel e as condições de pagamento (financiamento, consórcio etc.). Também serão necessários os dados completos do comprador, da construtora e dos representantes da edificação do imóvel.

O contrato também deverá conter um prazo de carência para a desistência, bem como multa por atraso de pagamentos, localização e metragem total do imóvel.

Para se redigir um contrato de compra e venda de imóvel é necessário o levantamento de uma extensa documentação:
DOCUMENTOS DO IMÓVEL

  • Escritura em nome do vendedor
  • Quitação do IPTU do ano vigente
  • Aprovação da planta pela prefeitura
  • Certidão negativa de impostos e dívidas condominiais
  • Averbação da construção registrado no cartório de imóveis


  • DOCUMENTOS DO COMPRADOR
  • RG e CPF (se casado faz-se necessário incluir o RG e CPF do cônjuge e a certidão de casamento)
  • Dados pessoais como endereço e profissão


  • DOCUMENTOS DO VENDEDOR
  • RG e CPF (se casado faz-se necessário incluir o RG e CPF do cônjuge e a certidão de casamento)
  • Comprovante de residência
  • Certidão negativa de tutela e interdição
  • Certidão negativa de ações cíveis, de protestos no âmbito federal e na justiça do trabalho


  • Cuidados que os compradores devem tomar:
  • Evitar golpes imobiliários, pesquisando sobre a idoneidade de construtoras ou proprietários individuais.
  • Ler o "memorial descritivo", que trata de todas as características do imóvel que será entregue.
  • Verificar se as taxas condominiais estão quitadas (condomínio e IPTU).
  • Exigir a vistoria do imóvel antes da conclusão da compra.
  • Ter registro de tudo, arquivando documentos, digitalizando documentos e guardando conversas através de mensagens eletrônicas.
  • Busque a ajuda profissional de um advogado especializado na área.
  • OBS: Fique atento aos custos extras na compra de um imóvel, que são o ITBI (Imposto de Transmissão de Bens Imóveis), Escritura, Registro do Imóvel, Certidões de Regularidade do Imóvel e Laudo de avaliação do imóvel pelo banco.

    Após a celebração do contrato de compra e venda (registro em cartório) ambas as partes têm o dever de cumprir o que nele estiver pactuado.


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